E-credac - Crédito Acumulado ICMS
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O QUE É O E-CREDAC (ICMS)?

Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado - e-CredAc é um sistema desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) que visa administração do crédito acumulado do imposto.

O QUE É O CRÉDITO ACUMULADO ICMS?

Seria basicamente um crédito beneficiado, ou seja, em decorrência de algum tipo de incentivo aceito pela legislação onde uma situação normalmente não geraria crédito. Este crédito é referente àquela "sobra" na escrita fiscal após a entrada dos insumos e saída do produto resultante referente às indústrias ou entrada e saída da mesma mercadoria referente ao comércio ou recebimento e prestação de serviços.

Alarcon
VANTAGENS DO E-CREDAC
Confira algumas das vantagens em obter o serviço do e-Credac.
Gerar Recursos

Gerar Recursos

financeiros para o caixa da empresa através de apropriação de crédito acumulado de ICMS que será utilizado no pagamento de seus fornecedores.
Compensação de  ICMS nas importações

Compensação de ICMS nas importações

Compensação com  débitos de ICMS

Compensação com débitos de ICMS

Transferência para  empresas interdependentes ou não

Transferência para empresas interdependentes ou não

Entre em contato
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E-CREDAC PASSO A PASSO

1) Compor e transmitir o arquivo digital;

2) Registrar o pedido de apropriação de crédito acumulado no sistema e-CredAc;

3) Pedir transferência do crédito acumulado;

4) Compensação do ICMS exigível por guia de recolhimentos especiais com crédito acumulado devido na importação de mercadoria ou bem do exterior;

5) Liquidação de débito fiscal do ICMS mediante compensação com crédito acumulado do imposto;

6) Obter prévio reconhecimento da interdependência entre empresas;

7) Pedir autorização ao Secretário da Fazenda para transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos de empresas que não forem interdependentes (inciso II, art. 84, do RICMS/SP);

8) Pedir regime especial para apropriação de crédito acumulado mediante garantia;

9) Pedido de regime especial para antecipação a título precário, em até 50% (cinquenta por cento) do valor apurado da apropriação de crédito acumulado;

10) Optar pela Sistemática de Apuração Simplificada prevista no artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.

MINHA EMPRESA PARTICIPA?
Abaixo alguns tipos de empresas que possuem crédito acumulado ICMS.
Exportadores

Exportadores

Companhias Aéreas

Companhias Aéreas

Hortifrutigranjeiros

Hortifrutigranjeiros

Fabricantes de Insumos Agropecuários

Fabricantes de Insumos Agropecuários

Distribuidores de Insumos Agropecuários

Distribuidores de Insumos Agropecuários

Indústrias de Máquinas e Equipamentos

Indústrias de Máquinas e Equipamentos

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COMPROMISSO DA ALARCON

Garantir qualidade e segurança com atingimento de 100% (cem por cento) das expectativas do cliente.

Os honorários da Alarcon serão cobrados no término do serviço prestado e apenas pelos benefícios obtidos pela empresa após a autorização da Secretário da Fazenda.

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QUEM SOMOS

A ALARCON, desde abril de 2010, foi pioneira no acolhimento dos arquivos de acordo com o Leiaute do Arquivo Digital do Crédito Acumulado dispostos nos Manuais de Orientação da Formação do Arquivo Digital do “Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços” e do “Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado”.

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